Contrato de namoro ou união estável?

Contrato de namoro ou união estável?

Ficar com alguém não tem peso nenhum, correto? Você vai, fica, desfica e tá tudo bem, não importa se o cara é rico, milionário ou paupérrimo, o importante é beijar na boca e ser feliz. Oh, tempo bom, aliás, um adendo, valorize cada momento desses…

Namorar já começa a virar uma coisa mais séria, mas ainda não é um “fardo”. Calma, explico.

Daí, quando a gente parte pra formalização, seja ela um casamento registrado em cartório com direito a festa com churrasco no sítio do cunhado ou uma simples união estável, o tempo passa e o bicho começa a pegar, principalmente se o assunto envolve money, dindin, grana, bufunfa.

Sim, falou de dinheiro até o amor arregala os olhos e mostra a outra face, razão pela qual alguns casais passaram a optar pelo contrato de namoro, já ouviu falar?

Esse é um documento existente em cartório e, pasme, não é coisa do século 21. Está disponível desde 1990 aos casais que não querem ter o relacionamento amoroso visto como algo instável, mas também não desejam estar inseridos em um regime de união estável, com direitos e deveres a serem cumpridos.

Ou seja, é para quem quer ter uma vida financeira livre e saudável a dois e não quer confusão lá na frente. O que é seu é seu, o que é meu é meu e ponto.

Por que eu vi isso só agora? Alguém deve estar pensando nisso neste exato momento. Pois é, já foi, mas fica a informação para um futuro próximo, quem sabe.

O tal contratinho ganhou força no país durante a pandemia, já que muitos casais passaram a morar juntos mas não queriam o status de união estável.

Segundo especialistas em direito, essa prática registrou aumento relevante nos últimos dois anos, tendo como principais interessados pessoas que já possuem algum bem ou passaram por processos de separação e sabem o tamanho da encrenca na hora de dividir tudo, já que até o cobertor velho, cheio de bolinhas, herança da tataravó, entra na partilha.

Ok, mas qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?

Pois bem, para ser considerável união estável é necessário que essa seja duradoura, pública, sem interrupções e com intenção de constituir família. Já o contrato de namoro descaracteriza essas especificações e os direitos e deveres existentes na estável não cabem no contrato de namoro. Ou seja, esse pequeno pedaço de palavras escritas é para o casal que deseja se resguardar do efeito da união estável mas quer deixar tudo às claras.

Em outras palavras, em caso de separação na relação de namoro, cada um pega o seu banquinho, seus discos e livros e nada mais e sai de mansinho. E em situações de morte, os bens do falecido ou da falecida pertencem aos seus herdeiros naturais ou a quem ele ou ela mencionou em testamento, construindo, assim, um relacionamento transparente e claro, evitando que o relacionamento e o fim dele tenha efeitos similares ao casamento, o que prevê a união estável.

E o mais legal disso tudo é que o tal contrato pode ser lavrado por qualquer pessoa acima de 18 anos em qualquer cartório do país, de modo virtual ou presencial. Tem custo? Claro, baby, como tudo nessa vida, mas não é o olho da cara – a depender das consequências é um investimento e tanto, pense nisso.

E quer saber mais? Ele pode ser renovado ou não, olha que maravilha, já pensou se o casamento em cartório fosse assim….ok, ok, não criemos polêmica aqui e sem botar fogo no parquinho.

(Texto: Claudia Rato, autora do livro de contos Pra mim você morreu/ Imagem: Freepik)